Decreto nº 89.243 de 27/12/1983. REGULAMENTA A LEI 7.149, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE UMA SERIE ESPECIAL DE SELOS, COMEMORATIVA DO PRIMEIRO CENTENARIO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO ESTADO DO CEARA.

DECRETO nº 89.243, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Regulamenta a Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

A emissão e lançamento de uma série especial de 2 (dois) selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.149, de 28 de novembro de 1983, serão realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT até o dia 25 de março de 1984.

Art. 2º

Os selos integrantes da série especial terão seus valores e características estabelecidos pela ECT, de acordo com o disposto nos artigos 119 e 126 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.858, de 15 de agosto de 1979.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

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