Decreto nº 91.138 de 13/03/1985. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO, PEQUENA E MEDIA EMPRESAS - COMPEME, CRIADO PELO DECRETO 90.414, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984.

DECRETO Nº 91.138, DE 13 DE MARÇO DE 1985

Altera a composição do Conselho de Desenvolvimento das micro, Pequena e Média Empresas - COMPEME, criado pelo Decreto nº 9.414, de 07 de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 e o Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 90.414, de 07 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas compõe-se dos seguintes membros:

- Ministro de Estado da Indústria e do Comércio;

- Secretário-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Programa Nacional de Desburoctarização;

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério do Trabalho;

- Representante do Ministério do Interior;

- Representante do Conselho de Política Fazendária;

- Representante do Banco do Brasil S/A;

- Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

- Representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

- Representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

- Representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC;

- Representante da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI;

- Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Comercial - CDC;

- Secretário da Secretaria de Tecnologia Industrial - STI;

- Um representante dos Secretários Estaduais da Indústria e do Comércio;

...

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