Decreto nº 91.189 de 09/04/1985. ALTERA O DECRETO 75.627, DE 18 DE ABRIL DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE O DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

Decreto nº 91.189, de 09 de abril de 1985.

Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975, alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º............................................................................................................................

§ 3º Na hipótese indicada no parágrafo anterior, o servidor fará jus, no órgão requisitante, a uma complementação salarial equivalente a 50% (cinquenta por cento) da retribuição estabelecida para a função de assessoramento superior".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de...

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