Decreto nº 99.367 de 03/07/1990. DECLARA A DESNECESSIDADE DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO E TABELA PERMANENTES DO MINISTERIO DA AERONÁUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 99.367, DE 3 DE JULHO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionado no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Zélia M Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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DECRETO N° 99.367, DE 3 DE JULHO DE 1990

(Publicado originalmente no DO de 4.7.1990)

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