DECRETO Nº 63141, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. da Nova Redação Aos Artigos 3 e 4 do Decreto 62.855, de 12 de Junho de 1968.

DECRETO Nº 63.141, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Dá nova redação aos arts. e do Decreto nº 62.855, de 12 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Passa a ser a seguinte a redação dos artigos e do Decreto nº 62.855, de 12 de junho de 1968:

?Art. 3º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964?.

?Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

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