DECRETO Nº 80568, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977. Altera a Redação do Decreto 80.416, de 27 de Setembro de 1977.

Decreto nº 80.568, de 17 de outubro de 1977.

Altera a redação do Decreto nº 80.416,de 27 de setembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 80.416, de 27 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operação de crédito externo de até Y 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de ienes) a ser celebrada por Empreendimentos Florestais S.A. - FLONIBRA como Japan Brazil Paper Resources Development Co., Ltd.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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