DECRETO Nº 74629, DE 01 DE OUTUBRO DE 1974. Dispõe Sobre a Classificação da Biefex Como Orgão de Deliberação Coletiva.

DECRETO Nº 74.629, DE 1 DE OUTUBRO DE 1974.

Dispõe sobre a classificação da BEFIEX como órgão de deliberação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECreTA:

Art. 1º

A comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (BEFIEX), criada pelo Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, e transferida para a jurisdição do Ministério da Indústria e do Comércio pelo Decreto nº 74.199, de 21 de junho de 1974, para funcionar junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial é classificada como órgão de deliberação coletiva de 3º grau (letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971).

Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas será fixado no regulamento da BEFIEX, não podendo ser superior a 8 (oito).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de...

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