DECRETO Nº 63075, DE 05 DE AGOSTO DE 1968. Retifica o Artigo Primeiro do Decreto 59.337, de 30 de Setembro de 1966.

Decreto nº 63.075, de 5 de agôsto de 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 59.337, de 30 de setembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado e ratificado o artigo primeiro (1º) do decreto número cinqüenta e nove mil trezentos e trinta e sete (59.337), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e sessenta e seis (1966), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda do Engenho, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais numa área de sessenta e dois hectares e sessenta e três ares (62,63ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a hum mil duzentos e sete metros e oitenta e um centímetros (1207,81m), no rumo verdadeiro de dezesseis graus trinta e cinco minutos sudeste (16º35?SE), do marco de triangulação denominado Varginha do Ouro Podre, situado no cota hum mil trezentos e cinqüenta e sete metros e trinta e cinco centímetros (1357,35m), e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e sete metros e vinte centímetros (267,20m), cinqüenta graus quarenta e dois minutos sudoeste (50º42?SW); cento e vinte e dois metros (122m), oitenta e oito graus trinta e um minutos sudoeste (88º31?SW); cinqüenta e quatro metros e dez centímetros (54,10m), quarenta e dois minutos nordeste (0º42?NE); trinta e três metros (33m), vinte e um graus doze minutos noroeste (21º12?NW); sessenta e sete metros (67m), quarenta graus trinta minutos noroeste (40º30?NW); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50m), doze graus vinte e sete minutos noroeste (12º27?NW); trinta metros e quarenta centímetros (30,40m) cinqüenta e cinco graus vinte e um minutos noroeste (55º21?NW); quarenta e dois metros e sessenta centímetros (42,60m), sessenta e dois graus vinte e um minutos noroeste (62º21?NW); oitenta e três metros e quarenta centímetros (83,40m), trinta e seis graus cinqüenta e três minutos noroeste (36º53?NW); trinta e sete metros e vinte centímetros (37,20m), trinta e seis graus trinta e nove minutos noroeste (36º39?NW); trinta e dois metros e noventa centímetros...

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