DECRETO Nº 60530, DE 04 DE ABRIL DE 1967. Transfere Concessão.

DECRETO Nº 60.530, DE 4 DE ABRIL DE 1967.

Transfere concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

É transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, de que é titular Carmelito Antenor de Castro, em virtude do Decreto número 7.105, de 26 de maio de 1941, retificado pelo de nº 10.683, de 23 de outubro de 1942.

Parágrafo único. Fica autorizado Carmelito Antenor de Castro a retirar, à medida que forem substituídos, os bens e instalações que constituem o acêrvo atual do serviço, e dêles livremente dispor.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa...

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