DECRETO Nº 68899, DE 12 DE JULHO DE 1971. Retifica os Decretos 55.276, de 22 de Dezembro de 1964, e 65.895, de 19 de Dezembro de 1969, que Dispuseram, Respectivamente, Sobre Enquadramento de Cargos, Funções e Empregos e Classificação de Cargos de Nivel Superior do Quadro de Pessoal do Ministerio da Saude.

DECRETO Nº 68.899, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Retifica os Decretos ns. 55.276, de 22 de dezembro de 1964, e 65.895, de 19 de dezembro de 1969, que dispuseram, respectivamente, sôbre enquadramento de cargos, funções e empregos e classificação de cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 de julho de 1960, 4.345, de 26 de junho de 1964, e 4.723, de 9 de julho de 1965, e o que consta dos Processos ns. 5.495-70, 1.608-71, 1.609-71 e 1.824-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam retificados, na forma das relações numéricas e nominais anexas pertinentes, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, a classificação de cargos de nível superior e a aplicação do disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, a cargos diretamente relacionados com pesquisa científica, de que trata o Decreto nº 65.895, de 19 de dezembro de 1969.

Parágrafo único. Os efeitos decorrentes das retificações previstas neste artigo prevalecem a partir de 1 de julho de 1960, se relativos a enquadramento, e 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras retroativas a 1 de junho de 1964, e 14 de julho de 1965, respectivamente, se referentes à aplicação do disposto no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e na Lei 4723, de 9 de julho de 1965.

Art. 2º

As retificações constantes dêste decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Saúde expedirá, aos funcionários abrangidos por êste decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no art. 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1965.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Ruy Vieira da Cunha

(TABELA)

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 68.899, DE 12 DE JULHO DE 1971

MINISTÉRIO DA SAÚDE

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

I - Retificação do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.

Série de classes: Escriturário

Código: AF-202.8-A

202 cargos (21 vagos)

181 - Referência-base:

72 Zuleika Vilarinho Portela

181 Zuleika Barbosa Rodrigues

Classe: Estenodatilógrafo

Código: AF-502.11

1 cargo

I - Referência-base:

  1. Inês Edwiges Elizabeth Wosnik

    Série de classes: Mecânico de Motores a Combustão

    Código: A-1.305.12-D

    10 cargos

    10 - Referência-base:

  2. José Leopoldo de Menezes

  3. Moacyr Clemente Pinheiro

  4. Walter da Silva Proença

  5. Salomão Guimarães Cutrim

  6. Magno da Silva Gonçalves

  7. José Pereira Wanderley

  8. Afonso Zeferino Gomes

  9. Antonio Augusto

  10. Waldir dos Santos

  11. Isaias Miranda

    Código: A-1.305.10-C

    21 cargos

    2 - Referência-base:

  12. Helmo Tavares

  13. Wilson Harth

  14. Lourival Alves Bezerra

  15. Olimpio Pereira

  16. Júlio Euzébio Pereira

  17. Mariausto Ortiz

  18. ...

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