DECRETO Nº 66780, DE 25 DE JUNHO DE 1970. Altera os Decretos 53.331, de 19 de Dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de Janeiro de 1966, que Tratam de Pessoal da Companhia. Urbanizadora Na Nova Capital do Brasil (novacap), e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.780, DE 25 DE JUNHO DE 1970.

Altera os Decretos nºs 53.331, de 19 de dezembro de 1963, e 57.645, de 14 de janeiro de 1966, que tratam de pessoal da Companhia Urbanizadora na Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,

decreta:

Art. 1º A distribuição dos servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista no Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante dêste Decreto.

Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo integrarão parte especial do quadro de pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia até que a mesma seja consignada nos orçamentos respectivos.

Art. 3º Fica retificado o enquadramento de Maria Nazareth Rabelo Mendes, constante da relação nominal aprovada pelo Decreto nº 53.331, de 19 de dezembro de 1963, de Escriturário, nível 8-A, para Oficial de Administração, nível 12-A, em virtude de decisão proferida pelo Plenário da Comissão de Classificação de Cargos, em 10 de setembro de 1968, da Prefeitura do Distrito Federal, bem como a distribuição prevista pelo Decreto nº 57.645, de 14 de janeiro de 1966.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da presente retificação vigoram a partir de 19 de dezembro de 1963.

Art. 4º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, devendo providenciar a expedição de títulos aos que não os possuírem.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Benjamim Mário Baptista

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 26 de junho de 1970.

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