DECRETO Nº 73384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Outorga Deferida e Radio Difusora Taubate Ltda., para Executar Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Taubate, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 73.384 - DE 28 DEZEMBRO DE 1973

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Difusora Taubaté Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.756-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 1.096, de 2 de dezembro de 1950, à Rádio Difusora Taubaté Ltda., para executar, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado serviço objeto desta renovação, bem como, se...

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