DECRETO Nº 73595, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. Define Na Area do Ministerio das Minas e Energia-mme, Orgão Setorial do Sistema Nacional de Ciencia e Tecnologia, e da Outras Providencias.
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DECRETO nº 73.595, de 8 de Fevereiro de 1974.
Define, na área do Ministério das Minas e Energia - MME, órgão setorial do Sistema Nacional de Ciências e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica integrada no Sistema Nacional de Ciências e Tecnologia, criado pelo Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972, como órgão setorial, a Assessoria de Tecnologia (SRHT-2), da Secretaria de Recursos Humanos e de Tecnologia (SRHT), da Secretaria Geral (SG), do Ministério das Minas e Energia - MME.
Art. 2º A aplicação, pelas empresas vinculadas ao MME, de recursos destinados aos programas de pesquisa e desenvolvimentos tecnológico será feita sob a supervisão, a coordenação e o acompanhamento da SG através da Comissão de Tecnologia (CT), da SRTH.
Art. 3º Os recursos do art. 2º são os previstos:
I - Nas alíneas i e j do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 221, de 15 de maio de 1971, e com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.297, de 26 de Dezembro de 1973, respectivamente.
II - Nos itens II e VIII alínea b do art. 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, modificado pelos Decretos-leis nº 1.091, de 12 de março de 1970 e 1.221, de 15 de maio de 1972, e pelo Decreto-lei de 5 de julho de 1973.
III - No art. 18 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, alterado pelo art. 2º da Lei nº 5.732, de 16 de novembro de 1971.
IV - Nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1973.
V - No art. 2º da Lei nº 5.926, de 9 de outubro de 1973.
VI - No art. 63 dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovada alteração pelo Decreto nº 69.832, de 23 de Dezembro de 1971.
VII - No art. 35 e §§ 1º e 2º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, aprovadas as alterações pelo Decreto nº 70.295, de 17 de março de 1972.
VIII - No art. 51 dos Estatutos da Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, aprovados pela Portaria nº 280, de 5 de abril de 1972.
IX - No parágrafo único do art. 84...
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