DECRETO Nº 99396, DE 18 DE JULHO DE 1990. Altera a Composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - Inan, Dando Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 5 do Decreto 77.116, de 06 de Fevereiro de 1976.

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DECRETO Nº 99.396, DE 18 DE JULHO DE 1990

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único do artigo do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelos Decretos nºs 78.349, de 31 de agosto de 1976, e 91.916, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo, presidido pelo Presidente do INAN, é constituído de um representante de cada um dos Ministérios: da Saúde; da Ação Social; da Educação; da Economia, Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e Previdência Social e do Estado‑Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

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