DECRETO Nº 93711, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Nova Dely', Situado No Municipio de Itamaraju, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.711, DE 15 DE DEZEMBro DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Dely", situada no Município de Itamarajú, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Dely", com a área de 1.457.3790 ha (um mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e sete ares e noventa centiares), situado no Município de Itamarajú, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 39º48'27" WGr e latitude 16º46'58" S, situado na divisa da área de quem de direito e Delcio Franc; deste, segue por linha seca, confrontando com Delcio Franc, nos seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 164º00' e 400m, até o Ponto 2; 191º00' e 500m, até o Ponto 3; 145º30' e 530m, até o Ponto 4; 234º00' e 120m, até o Ponto 5, situado na divisa das áreas de Delcio Franc e Artur Bispo dos Santos; deste, segue por linha seca, confrontando com área de Artur Bispo dos Santos, nos seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 274º00' e 410m, até o Ponto 6; 183º30' e 420m, até o Ponto 7; 129º00' e 590m, até o Ponto 8; 65º00' e 160m, até o Ponto 9; 132º30' e 130m, até o Ponto 10; 215º30' e 400m, até o Ponto 11; 272º30' e 600m, até o Ponto 12; 185º30' e 460m, até o Ponto 13; 163º00' e 560m, até o Ponto 14; 243º00' e 340m, até o Ponto 15; 310º00' e 700m, até o Ponto 16, situado na divisa das áreas de Artur Bispo dos Santos e Mano Ferreira Paiva; deste, segue por linha seca, confrontando com área de Mano Ferreira Paiva, nos seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 39º30' e 290m, até o Ponto 17; 334º00' e 410m, até o Ponto 18; 287º30' e 430m, até o Ponto...

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