DECRETO Nº 7528, DE 21 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto 7.078, de 26 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Previdencia Social; Altera o Decreto 7.075, de 26 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar; e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011

Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. quatro DAS 101.3;

  2. um DAS 101.2; e

  3. três DAS 101.1; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

  4. três DAS 101.3;

  5. um DAS 101.2;

  6. um DAS 101.1;

  7. um DAS 102.3; e

  8. dois DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto Nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º

Os arts. , e do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte...

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