DECRETO Nº 7528, DE 21 DE JULHO DE 2011. Altera o Decreto 7.078, de 26 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Previdencia Social; Altera o Decreto 7.075, de 26 de Janeiro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendencia Nacional de Previdencia Complementar; e Remaneja Cargos em Comissão.
DECRETO Nº 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011
Altera o Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
quatro DAS 101.3;
-
um DAS 101.2; e
-
três DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:
-
três DAS 101.3;
-
um DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
um DAS 102.3; e
-
dois DAS 102.1.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto Nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
Os arts. 2º, 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte...
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