DECRETO Nº 93833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'santa Cruz' e 'matões Dos Caboclos', Situados Nos Municipios de Lima Campos e Codo, No Estado do Maranhão, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 198...

DECRETO Nº 93.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", com a área global de 3.718,00 ha (três mil, setecentos e dezoito hectares), situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de 4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 73º30' SE e distância de 580m, até o Ponto 4; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 17º00' SW e distância de 126m, até o Ponto 5; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 87º00' SE e distância de 1.140m, até o Ponto 6; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 86º00' NE e distância de 100m, até o ponto 7; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 440m, até o Ponto 8; daí, segue limitando com terras...

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