DECRETO Nº 93832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Denominados 'rio Doce/guimagassu e Raiz do Maranhão', Situados No Municipio de Turiaçu, No Estado do Maranhão, Compreendidos Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 Maio de 1986, Classific...

DECRETO Nº 93.832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Rio Doce/Guimagassu e Raiz do Maranhão", situados no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Rio Doce/Guimagassu e Raiz do Maranhão", com a área de 38.917,1672 ha (trinta e oito mil, novecentos e dezessete hectares e dezesseis ares e setenta e dois centiares), situados no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis rurais a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 45º33'01" WGr e latitude 02º08'29" S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-106, sentido Encruzo/Santa Helena, no limite da faixa de domínio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda de R. Gaspar, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 26º40' SW e 5.000m, até o Ponto 1; 21º00' SE e 750m, até o Ponto 2; 23º45' SW e 5.108m, até o Ponto 3; 67º17' SE e 200m, até o Ponto 4; 76º13' SE e 5.900m, até o ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com a área excluída da Raiz do Maranhão Agropastoril Ltda., com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 27º00' SW e 4.880m, até o Ponto 6; 59º00' SE e 2.400m, até o Ponto 7; 38º00' NE e 6.500m, até o Ponto 8; 63º00' SE e 4.800m, até o Ponto 9; 38º00' NE e 3.750m, até o Ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda de Mauro Fecury e outros (Projeto de Ordenação), com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 51º00' SE e 5.000m, até o Ponto 11; 38º00' NE e 5.000m, até o Ponto...

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