DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE JULHO DE 2000. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), a Area de Terra que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras, "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 115.08 ha (cento e quinze hectares e oito ares), abrangidas pela implantação da Linha de Transmissão de 69 kv, do Projeto de Irrigação Baixo Aracaú, situados nos Municípios de Sobral, Santana de Aracaú, Morrinhos e Marco, no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo nº 02200-001118/00, assim descritas: partindo do eixo da Barragem das estações de bombeamento, com coordenadas x=374.962.34 e y=9.655.928.93, segue com o azimute e distância 153º04'29" e 85.92m até o vértice V-01; deste, segue com o azimute e distância de 101º39'34" e 95.09 m, até o vértice V-02; deste, segue com o azimute e distância de 197º03'32" e 64,59 m até o vértice V-03; deste, segue com o azimute e distância de 195º01'00" e 76,58 m até o vértice V-04; deste, segue com o azimute e distância de 195º25'12" e 76,85 m, até o vértice V-05; deste, segue com o azimute e distância de 186º11'29" e 89,65 m até o vértice V-06; deste, segue com o azimute e distância de 179º39'14" e 109,43 m, até o vértice V-07; deste, segue com o azimute e distância de 207º06'51" e 144,68 m até o vértice V-08; deste, segue com o azimute e distância de 197º29'40" e 294,13 m até o vértice V-09; deste, segue com o azimute e distância de 195º12'05" e 323,28 m, até o vértice V-10; deste, segue com o azimute e distância de 211º28'47" e 28,49 m até o vértice V-11; deste, segue com o azimute e distância de 287º39'36" e 67,89m até o vértice V-12; deste, segue com o azimute e distância de 270º27'48" e 93,24m até o vértice V-13; deste, segue com o azimute e distância de 205º57'50" e 277,11 m até o vértice V-14; deste, segue com o azimute e distância de 262º06'23" e 1.796,98 m até o vértice V-15; deste, segue com o azimute e distância de 283º11'06" e 694,08m até o vértice de V-16; deste, segue com o azimute e distância de 177º28'57" e 133,86m até o vértice V-17; deste, segue com o azimute e distância de 190º34'42" e 705,30 m até o vértice V-18; deste, segue com o azimute e distância de 190º18'42" e 577,38 m até o vértice V-19; deste, segue com o azimute e distância de 188º40'27" e 958,23 m até o vértice V-20; deste, segue com o azimute e distância de 188º44'41" e 880,04m até o vértice V-21; deste, segue com o azimute e distância de 166º37'15" e 1.535,14m...

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