DECRETO Nº 79292, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada Ao Governo do Estado da Paraiba Para, Atraves da Radio Tabajara, Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 79.292, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1977.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Governo do Estado da Paraíba para, através da Rádio Tabajara, executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.796-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 33.170, de 26 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho do mesmo ano, ao Governo do Estado da Paraíba para, através da Rádio Tabajara, executar na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais...

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