DECRETO Nº 78019, DE 12 DE JULHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Cultura de Poços de Caldas S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.019, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de julho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 20.443/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A. para executar na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicação, lei subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quas a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais...

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