DECRETO Nº 74283, DE 15 DE JULHO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Assunção Cearense Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara.

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DECRETO Nº 74.283, DE 15 DE JULHO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.320-73,

decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o artigo 2º, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro do mesmo ano, à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações...

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