DECRETO Nº 78025, DE 12 DE JULHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Cultura de Poços de Caldas S/a para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.025, DE 12 DE JULHO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Cultura de Poços de Caldas S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Poços de Caldas, Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2 do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 32.580, de 14 de abril de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio do mesmo ano, revigorada pelo Decreto nº 63.678, de 22 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 28 subsequente, a Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A. para executar na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá...

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