DECRETO Nº 78020, DE 12 DE JULHO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Difusora do Amazonas Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 78.020, DE 12 JULHO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda Para executar serviços de radiodifusão sonoro em onda média de âmbito regional, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 1.430-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973 a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.114, de 1 de junho 1962, publicado no Diário Oficial da União de 4 subseqüente, à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. para executar na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas e provadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

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