DECRETO Nº 73044, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 73.044, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ?a? da Constituição, e nos termos d artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.070, de 1973, decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto número 1.128, de 4 de junho de 1962, à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para executar na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público cuja outorgada é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

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