DECRETO Nº 73043, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Difusora Ouro Verde Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.043, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Difusora Ouro Verde Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.959, de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.245, de 10 de novembro de 1955, à Difusora Ouro Verde Ltda., para executar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo às quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1973...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT