DECRETO Nº 73045, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Difusora de Taubate Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda de Ambito Regional, Na Cidade de Taubate, Estado de São Paulo.

Decreto Nº 73.045, de 30 de outubro de 1973.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora de Taubaté Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional, na cidade de Taubaté, Estado e São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.494-73,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto número 19.398, de 10 de agosto de 1945, à Rádio Difusora de Taubaté Ltda., para executar na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como...

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