DECRETO Nº 74587, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Emissora Convenção de Itu S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 74.587, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Emissora Convenção de Itu S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.739/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 22.387, de 31 de dezembro de 1946, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1947, à Rádio Emissora Convenção de Itu S. A., para executar na cidade de Itu, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT