DECRETO Nº 73703, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Emissora Veranense Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO N.º 73.703, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 356-74,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 e art. 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 1.136, de 4 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para executar na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonoro, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamento e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

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