DECRETO Nº 77636, DE 19 DE MAIO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Guanabara Sociedade Anonima para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 77.636, de 19 de maio de 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada á Rádio Guanabara Sociedade Anônima para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.732-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.235, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 26 subsequente, á Rádio Guanabara S.A. para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser...

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