DECRETO Nº 75695, DE 06 DE MAIO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Guaruja Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 75.695, DE 6 DE MAIO DE 1975.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Guarujá Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora, em onda médio de âmbito regional, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 8.587-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 19.809, de 15 de outubro de 1945, publicado do Diário Oficial da União de 26 subseqüente, à Sociedade Rádio Guarujá Ltda., para executar na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa de Catarina sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-à de conformida de com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais...

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