DECRETO Nº 75696, DE 06 DE MAIO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Sociedade Radio Guaruja Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta Na Cidade de Florianopolis, Estado de Santa Catarina.

decreto nº 75.696, de 6 de maio de 1975.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Rádio Guarujá Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 10.470-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10( dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.569, de 14 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à Sociedade Rádio de Guarujá Ltda. para executar na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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