DECRETO Nº 74585, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Londrina S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

DECRETO Nº 74.585, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.

Renovar por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Londrina S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.486/74,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 25.033, de 1º de junho de 1948, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho do mesmo ano, à Rádio Londrina S.A., para executar na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o...

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