DECRETO Nº 76502, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Sociedade Muriae Ltda. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Muriae, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 76.502, DE 23 DE OUTUBRO DE 1975.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Muriaé Ltda. Para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.438-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 28.548, de 24 de agosto de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro do mesmo ano, à Rádio Sociedade Muriaé Limitada para executar na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações Nacional fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado...

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