DECRETO Nº 74342, DE 30 DE JULHO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Nordeste Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 74.342, DE 30 DE JULHO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Radio Nordeste Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista do que consta do processo MC nº 12.325-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.147, de 5 de março de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, à Radio Nordeste Ltda., para executar na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta...

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