DECRETO Nº 81720, DE 23 DE MAIO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Excelsior S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Curta, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.720, de 23 de maio de 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Excelsior S.A. para executar serviço de radio difusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.037/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril do mesmo ano, à Rádio Excelsior S.A. para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem...

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