DECRETO Nº 78489, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 78.489, de 29 de setembro de 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 36.037-75,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de setembro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.289, de 17de março de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho do mesmo ano, à Sociedade Radiodifusão Planalto Ltda. para a executar na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as...

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