DECRETO Nº 74588, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Planalto de Araguari Ltda., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.588, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Planalto de Araguari Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.665/73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos , a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 47.588, de 5 de janeiro de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 8 subsequente, à Rádio Planalto de Araguari Ltda., para executar na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações, fixará através de portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço...

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