DECRETO Nº 73037, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Vera Cruz S.a. para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Ondas Medias de Ambito Regional Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 73.037, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973.

Renova por 10 (dez) anos concessão outorgada à Rádio Vera Cruz S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.233-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936, à Rádio Vera Cruz S.A., para executar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja concessão é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como...

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