DECRETO Nº 80992, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto nº 80.992, de 12 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, para lavrar xisto argiloso e associados em terrenos de sua propriedade, situados no Distrito de Pirapora do Bom Jesus, Município de Santana da Parnaíba, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 40.378, de 19 de novembro de 1956.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 358/53).

Brasília, 12 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Rodrigues Barbalho

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