DECRETO Nº 81057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. Declara a Caducidade da Concessão de Lavra que Menciona.

Decreto n° 81.057, de 19 de dezembro de 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3o e 65, letra "a", do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Stefano Quaranta, para lavrar tremolita, agalmatolito e quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Maracanã, Distrito de Taiaçupeba, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 54.914, de 04 de novembro de 1964.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.861/58).

Brasília, 19 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

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