DECRETO Nº 99842, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe Sobre os Efetivos do Exercito a Vigorarem em 1991.

1

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

Art. 1°

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1991, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Posto

Combatente

Serviços

Intendência Médicos

Engenheiros

Militares

Soma

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General -de- Divisão

35

1

1

3

40

General-se-Brigadeiro

72

4

3

9

88

Total

121

5

4

12

142

III - Oficiais Temporários

Posto

Armas

e

QMB

Serviços

Inten- Médi- Dentis- Farma- Veteriná-

dentes cos tas cêuticos rios

QEM

R CORE

Art.31

Soma

Capitão

03

-

-

02

-

-

-

-

05

  1. Tenente

    850

    216

    481

    240

    80

    35

    200

    2.102

  2. Tenente

    1.230

    317

    519

    259

    83

    40

    05

    490

    2.943

    Total

    2.083

    533

    1.000

    501

    163

    75

    05

    690

    5.050

    IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

    Graduação

    Carreira

    QMS QE

    Temporários

    soma

    Subtenentes

    3.215

    -

    -

    3.215

  3. Sargentos

    3.257

    -

    -

    3.257

  4. Sargentos

    9.566

    -

    -

    9.566

  5. Sargentos

    9.793

    3.500

    12.328

    25.621

    Total

    25.831

    3.500

    12.328

    41.659

    V - Taifeiros, Cabos e Soldados

    Especificação

    Núcleo-Base

    Efetivo Variável

    Soma

    T

    a

    Mor

    44

    -

    44

    i

    f

    e

  6. - Classe

    328

    -

    328

    i

    r

    o

  7. Classe

    528

    -

    528

    s

    Soma

    900

    -

    900

    Cabos

    25.187

    11.656

    36.843

    Soldados

    51.339

    47.579

    98.918

    Total

    77.426

    59.235

    136.661

    VI - Total Geral dos Efetivos

    Especificação

    Quantidade

    Oficiais-Generais

    142

    O

    f

    i

    Carreira

    13.244

    c

    i

    a

    Temporários

    5.050

    i

    s

    Soma

    18.294

    S e

    u

    b S

    Carreira

    29.331

    t a

    e r

    n g

    e e

    Temporários

    12.328

    n n

    t t

    e o

    s s

    Soma

    41.659

    Taifeiros

    900

    Cabos e Soldados

    135.761

    Total

    196.756

    Parágrafo único. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do artigo 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data...

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