DECRETO Nº 82959, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978. Dispõe Sobre Progressão Funcional, Nos Casos que Especifica, e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.959, de 28 de dezembro de 1978.

Dispõe sobre Progressão Funcional, nos casos que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5 645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Poderão obter Progressão Funcional, de uma para outra categoria Funcional do mesmo Grupo, na forma prevista neste decreto, os servidores:

I - pertencentes às Categorias Funcionais de Programador, Operador de Computação e Perfurador-Digitador, do Grupo Processamento de Dados, código LT-PRO-1600, para a de Analista de Sistemas do mesmo Grupo;

II - pertencentes à Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900 ou LT-NS-900, para a de Engenheiro, do mesmo Grupo; e

III - pertencentes à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - área de atendimento hospitalar, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1000 ou LT-NM-1000, para a de Auxiliar de Enfermagem, do mesmo Grupo.

Art. 2º

Aplicam-se à Progressão Funcional a que se refere este decreto os dispositivos relativos à Ascensão Funcional especificados no artigo 15 do Decreto nº 81.315, de 8 de fevereiro de 1978, alterado pelos Decretos nºs 81.806, de 23 de junho de 1978, e 82.666, de 16 de novembro de 1978, bem assim as normas constantes dos parágrafos 1º e 2º desse...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT