DECRETO Nº 90758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984. Reajusta os Valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

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Decreto nº 90.758, de 27 de dezembro de 1984.

Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os atuais valores, acrescido de 20% (vinte por cento), da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981, 87.520, de 24 de agosto de 1982 e 89.210, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO...

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