DECRETO Nº 7440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.

DECRETO Nº 7.440, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1o de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército em serviço ativo, para 2011, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo deste Decreto, respeitando os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 7.173, de 11 de maio de 2010.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT