DECRETO Nº 7479, DE 16 DE MAIO DE 2011. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.928, de 7 de Junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Prorroga o Mandato do Painel de Peritos Estabelecido para Auxiliar o Comite do Conselho de Segurança Sobre a Republica Popular Democratica da Coreia (rpdc).

DECRETO Nº 7.479, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.928, de 7 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o mandato do Painel de Peritos estabelecido para auxiliar o Comitê do Conselho de Segurança sobre a República Popular Democrática da Coreia (RPDC).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando o disposto nas Resoluções nºs 1.718 (2006) e 1.874 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respectivamente incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009;

Considerando a adoção, em 7 de junho de 2010, da Resolução Nº 1.928 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de...

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