DECRETO Nº 70693, DE 08 DE JUNHO DE 1972. Torna Sem Efeito Aproveitamento de Disponivel No Ministerio da Marinha e Cassa a Disponibilidade do Servidor que Menciona.

Decreto nº 70.693, de 8 de junho de 1972.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade ao servidor que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Francisco de Assis Mendes Bragança, servidor em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto número 69.718, de 9 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial, de 10 seguinte, visto não haver tomado posse no prazo legal.

Art. 2º

Fica cassada a disponibilidade ao servidor a que se refere o artigo anterior, a partir de 9 de janeiro de 1972.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata

Retificação

Decreto nº 70.693, de 8 de junho de 1972.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível do Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade ao servidor que menciona.

Na publicação feita no Diário Oficial de 9 de junho de 1972, na página 5.093, no artigo...

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