DECRETO LEI Nº 1590, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977. da Nova Redação a Dispositivo do Decreto-lei 1.310, de 08 de Fevereiro de 1974, que Altera a Legislação Referente Ao Fundo do Exercito.

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Decreto-Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1977.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 55, itens I e II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A letra g), do item II do Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

g) os rendimentos líquidos das operações financeiras do próprio Fundo, deduzida a parcela correspondente à remuneração dos serviços de sua administração, bem como, os saldos em estabelecimento bancários, com sede no exterior, proveniente da aplicação em operações financeiras...

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