DECRETO Nº 72553, DE 31 DE JULHO DE 1973. Altera Dispositivos do Regulamento da Diretoria de Documentação e Historico, Aprovado Pelo Decreto N 67.555, de 12 de Novembro de 1970, e da Outras Providencias.
Decreto nº 72.553, de 31 de julho de 1973.
Altera dispositivos do Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico, aprovado pelo Decreto nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 79, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Os artigos 15, 20 e 27 do Regulamento da Diretoria de Documentação e Histórico, aprovado pelo Decreto nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A Subdiretoria de Histórico e Cerimonial tem a seguinte constituição geral:
-
Subdiretor;
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Divisão de Histórico;
-
Divisão de Cerimonial;
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Arquivo da Aeronáutica; e
-
Museu Aeroespacial.
O Museu Aeroespacial, com sede no Campo dos Afonsos, Estado da Guanabara, será dirigido por um Administrador em comissão ou contratado, na forma da legislação em vigor.
Fica desativada, temporariamente, a Diretoria de Documentação e Histórico.
Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica fica autorizado a distribuir os encargos atribuídos à Diretoria de que trata este artigo entre os demais órgãos e organizações subordinados ao Comando Geral do Pessoal.
Fica criado o Núcleo do Museu Aeroespacial, subordinado diretamente ao Comando Geral do Pessoal.
Parágrafo único. Ao Núcleo compete prover, dentro do prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação do Museu Aeroespacial.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos do disposto no artigo 3º, que retroagem a 22 de março de 1972.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo
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