DECRETO Nº 92300, DE 16 DE JANEIRO DE 1986. Altera Dispositivos do Decreto 68.065, de 14 de Janeiro de 1971, que Dispõem Sobre a Estrutura e Atribuições da Comissão Nacional de Moral e Civismo, Criada Pelo Decreto-lei 869, de 12 de Setembro de 1969.

DECRETO Nº 92.300, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que dispõem sobre a estrutura e atribuições da Comissão Nacional de Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 9º e seus parágrafos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - A Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC é integrada por 11 (onze) membros, brasileiros, nomeados pelo Presidente da República e escolhidos dentre pessoas dedicadas à causa da Educação Moral e Cívica.

§ 1º - O mandato dos membros da CNMC é de 6 (seis) anos, permitida a recondução por uma só vez.

§ 2º - As funções de membro da CNMC são consideradas de relevante interesse nacional e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo público de que o mesmo seja titular ou conselheiro.

§ 3º - Os membros da CNMC, quando convocados para as reuniões do colegiado, terão direito a transporte, bem como, durante o período da reunião, a diárias ou ao ?jeton? fixado pela legislação vigente.

§ 4º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerado presente o membro da CNMC que, por determinação da Presidência ou deliberação do Plenário, deixar de comparecer à reunião, no interesse do colegiado".

Art. 2º

Este Decreto entra...

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